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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2023 por STARS INVESTMENTS N.V., processo nº 929331893, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929331893
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSTARS INVESTMENTS N.V.
UF · País— · CW

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; Serviços de jogos de azar ou apostas;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de simuladores de treinamento;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locação de espaços para prática de esporte;Operação de loterias;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Orientação [treinamento];Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de parques de diversão;Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de sinuca [entretenimento];Serviços de treinamento através de simuladores;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;jogo de fuga [entretenimento];organização de competições esportivas eletrônicas;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;serviços de biblioteca de jogos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de esportes eletrônicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Serviços de apostas [apostas esportivas]; Jogos e apostas [apostas esportivas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929331893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em razão do cumprimento exigência (nº 850260078432), foram exluídos os itens ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?. Foi acrescentada a ressalva ?[apostas esportivas]? aos itens ?Serviços de apostas? e ?Jogos e apostas? para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2903
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.Ademais, considerando que o requerente é domiciliado no exterior, apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados. Ver item "5.6.1. Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.Por fim, preste esclarecimentos quanto às atividades reivindicadas à época do depósito, ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? e ?Serviços de jogos de azar ou apostas?), tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por atividades compatíveis com a classe reivindicada e consideradas lícitas pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 30/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230179586 de 19/04/2023 código IPAS423 · RPI 2734
  4. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)