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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2023 por SEBBEN ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, processo nº 929326270, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929326270
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBBEN ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
CNPJ do titular11.876.921/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de gestão para jogadores de futebol; Serviços de entretenimento relacionado ao futebol (através de qualquer meio, inclusive, plataformas virtuais); Organização de programas de intercâmbio de atletas; Provimento de informações relativas ao futebol (através de qualquer meio); Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em];Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Administração de negócios na área esportiva; Intermediação de contratos de jogadores de futebol; Transferência de atletas entre clubes; Agenciamento e colocação de esportistas em geral; Treinamento emdesenvolvimento profissional e gerencial; Serviços de condicionamento físico; Treinamento de futebol; Escola de futebol; Organização e realização de educação e treinamento de futebol; Organização, realização e oferta de cursos de ensino de futebol (através de qualquer meio); Serviços de gestão para jogadores de futebol.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929326270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2787
  2. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

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