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OUTLET JAMPAC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2023 por JAMPAC ALIMENTOS LTDA, processo nº 929303300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929303300
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJAMPAC ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.235.232/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de carnes em geral (bovinas, aves, suínas, ovinas, peixes, etc.);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260250776 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMPAC ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>CLAUDIO CESAR PESSOTTO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JAMPAC ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240342923 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO CESAR PESSOTTO<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, bem como disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe-se que a identidade de sócios e/ou no pedido em exame, em que o titular do pedido trata-se de pessoa física e sócio administrador da empresa titular da anterioridade apontada como impeditiva trata-se de pessoas com personalidades distintas, tampouco configura relação de grupo econômico e relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Finalmente, consigne-se que foi observado autorização para registro de marca, que, contudo, não logrou afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI, pois persiste o risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, por parte do público consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240342923 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO CESAR PESSOTTO<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 28/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907877052 (JAMPAC ALIMENTOS) e Processo 903068818 (JAMPAC REPRESENTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2786
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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