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DISCÓRDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2023 por VINICIUS SILVERIO SANTIAGO, processo nº 929301404, nas classes 25. Registro em vigor até 22/04/2036.

Número do processo929301404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2023
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularVINICIUS SILVERIO SANTIAGO
CNPJ do titular43.245.496/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Malhas [vestuário];Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Sapatos *;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929301404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  2. 07/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240393741 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS SILVERIO SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2883
  3. 10/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240393741 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS SILVERIO SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2801
  4. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905031890 (CLUBE DA DISCÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2787
  5. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

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