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ÓTICA MONET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2023 por ANDERSON DA SILVA LIMA, processo nº 929283627, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929283627
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON DA SILVA LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de Armação de óculosComércio (através de qualquer meio) de Cordões para óculosComércio (através de qualquer meio) de Correntes para óculos Comércio (através de qualquer meio) de Estojos de óculosComércio (através de qualquer meio) de Lentes de óculosComércio (através de qualquer meio) de ÓculosComércio (através de qualquer meio) de Óculos antiofuscantesComércio (através de qualquer meio) de Óculos de solComércio (através de qualquer meio) de Óculos para esportesComércio (através de qualquer meio) de Óculos inteligentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929283627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não há petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo. código IPAS139 · RPI 2801
  2. 28/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o patronímico notório "MONET". código IPAS136 · RPI 2786
  3. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)