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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2023 por CARLOS EDUARDO DE MELLO BEIL, processo nº 929259530, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929259530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO DE MELLO BEIL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: Revenda de Imóvel

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Empréstimos [financiamento];Fundos de investimentos;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Operações bancárias de hipoteca;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de financiamento;Serviços de garantias [fianças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929259530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240377251 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO DE MELLO BEIL<br /><b>Procurador: </b>Elier de Souza Amorim Rosignoli<br /> código IPAS235 · RPI 2882
  2. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240377230 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO DE MELLO BEIL<br /><b>Procurador: </b>Elier de Souza Amorim Rosignoli<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  3. 03/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240377251 (26/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO DE MELLO BEIL<br /><b>Procurador: </b>Elier de Souza Amorim Rosignoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2800
  4. 28/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2786
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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