Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/2023 por MAREMA QUÍMICA DO BRASIL LTDA,
processo nº 929242041, nas classes 01.
Registro em vigor até 14/04/2036.
Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Aglutinante industrial;Aminas;Aminoálcoois;Aminoaldeídos;Aminofenóis;Aminonaftóis;Aminoplásticos;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Isótopos para uso industrial;Poliuretano;Preparações para impermeabilização de cimento, exceto tintas;Resinas poliméricas, não processadas;Substâncias químicas para impermeabilização de couro;Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis;Membranas, lubrificantes e revestimentos à base de poliureia (pura ou híbrida),poliuretano e demais polímeros com propriedades elastoméricasEspecificação pré-aprovada:;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2884
31/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240367301 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAREMA QUÍMICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David Medeiros Ortenzi<br />código IPAS237 · RPI 2882
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240367301 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAREMA QUÍMICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David Medeiros Ortenzi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
20/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240367301 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAREMA QUÍMICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David Medeiros Ortenzi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2798
21/05/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2785
14/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2719