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SHAMPOO ESPERANÇA DA AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2023 por CARLOS PINTO DA SILVA, processo nº 929240677, nas classes 03. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo929240677
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2023
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularCARLOS PINTO DA SILVA
UF · PaísAC · BR

Tradução: AMAZÔNIA HOPE SHAMPOO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Anil para lavanderia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Casca de quilaia para lavagem;Cera para couro;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Perfumes;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para polimento de próteses dentárias;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;cera aromática para derreter [preparações de fragrância];chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;essência de copaíba [óleo essencial];loções à base de copaíba;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;óleo de goiaba para fins cosméticos;óleos essenciais à base de buriti;óleos essenciais à base de copaíba;óleos essenciais para uso em aromaterapia;perfumes à base de copaíba;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;xampus à base de buriti;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929240677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230071186 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2766
  2. 09/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230074296 (17/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: documentos de prioridade (381.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2766
  3. 09/01/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230413618 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2766
  4. 19/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006284 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação e cumprimento de tutela de urgência - Ação ordinária c/ obrigação de examinar pedido prioritário. Referências: Processo nº 1039834-07.2023.4.01.3400 - 7ª Vara Cível Federal DF - INPI 52402.004717/2023-04 - Pedidos de Marca nºs 929239075 / 929240251 / 929240251 / 929240979 / 929249895 / 929268253 (ESPERANÇA) - Decisão em tutela [Defiro o pedido de tutela antecipada quanto ao pedido de atribuição de prioridade de tramitação aos processos do autor que tramitam no INPI, devendo o réu dar cumprimento em até 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00.]. Pedidos 929239075 / 929240251 / 929240251 / 929240979 já examinados (deferidos e concedidos, registros de marca em vigor). Pedidos 929249895 / 929268253 examinados nesta data, decisão agendada para próxima RPI.<br /> código IPAS462 · RPI 2763
  5. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  6. 29/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2747
  7. 18/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230006284 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária c/ obrigação de examinar pedido prioritário.Referências: Ação nº 1039834-07.2023.4.01.3400 - Juizado Especial Cível 22ª VF/DFINPI 52402.004717/2023-04Pedidos de Marca nºs 929239075 / 929240251 / 929240677 / 929240979 / 929249895 / 929268253 (ESPERANÇA)<br /> código IPAS462 · RPI 2741
  8. 23/05/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 929239075 (ESPERANÇA da amazônia) código IPAS142 · RPI 2733
  9. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)