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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2023 por CDR ENTRETENIMENTO, processo nº 929213661, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929213661
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCDR ENTRETENIMENTO
CNPJ/CPF do titular12.462.439/0001-15
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Parque de diversão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de parques de diversão;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929213661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2784
  2. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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