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BARBEARIA GILVAN SILVA DESDE 2005

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2023 por BARBEARIA GILVAN SILVA LTDA, processo nº 929205448, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929205448
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBARBEARIA GILVAN SILVA LTDA
CNPJ do titular24.561.452/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de barbearia;serviços de barbeiro;serviços de estética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929205448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A mera apresentação de documentos do titular da requerente não cumpre a exigência de modo satisfatório. Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte de Gilvan da Silva, para registro de seu nome civil como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência. código IPAS136 · RPI 2798
  3. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular (pessoa física/MEI) de direito personalíssimo (nome civil/assinatura/imagem). Mesmo nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente autorização, por parte do Sr GILVAN SILVA, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. código IPAS136 · RPI 2784
  4. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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