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GRANOLA FORTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2023 por MARÍLIA DE ALMEIDA FORTINI, processo nº 929183878, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929183878
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARÍLIA DE ALMEIDA FORTINI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Bolos;Cevada descascada;Chá*;Condimentos;Confeitos;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doces [confeitos];Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glúten preparado para fins alimentares;Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massas alimentares;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Petiscos à base de cereais;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Tapioca;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929183878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2783
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)