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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2023 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 929149610, nas classes 41. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo929149610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2023
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929149610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240449385 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOSE BONIFACIO BRASIL DE OLIVEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  3. 30/07/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o seguinte item por não ter sido comprovado o provimento do serviço elencado: "Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda". código IPAS029 · RPI 2795
  4. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-a a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos. código IPAS136 · RPI 2783
  5. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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