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PRIME INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2023 por PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 929145860, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929145860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2023
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularPRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular43.543.322/0001-90
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929145860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260217633 (07/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  3. 07/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240326416 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2883
  4. 06/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240326416 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2796
  5. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905838947 (prime carnes), Processo 906274958 (PRIME PESCADOS), Processo 905674600 (PRIME), Processo 911822836 (PRIME ATACADO), Processo 906408318 (PRIME FISH PESCADOS), Processo 840618786 (AÇOUGUE PRIME) e Processo 907961029 (PRIME ICE CREAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2783
  6. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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