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Central Veículos No Coração do Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2023 por CENTRAL VEICULOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA', processo nº 929133005, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929133005
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL VEICULOS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA'
CNPJ do titular08.467.819/0001-75
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929133005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240326067 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL MOTORS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TRIMAREG MARCAS E REGISTROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2782
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2717

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