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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2023 por BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 929119550, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo929119550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2023
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularBIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular03.815.361/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Consultoria em organização de negócios;Organização e administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929119550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 23/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240548514 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS237 · RPI 2894
  3. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240548514 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  4. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2798
  5. 30/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados, alguns são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2782
  6. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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Classificação figurativa (Viena)