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ESG

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG, processo nº 929109350, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929109350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG
CNPJ/CPF do titular01.692.171/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240325170 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240325170 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESG<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2797
  3. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico no mundo corporativo, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2782
  4. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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