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JUPARANÃ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2023 por CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL JUPARANÃ S.A., processo nº 929107322, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929107322
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL JUPARANÃ S.A.
CNPJ/CPF do titular21.515.312/0001-08
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa no campo de proteção ambiental; controle ambiental de poluição do ar e sonora; engenharia sanitarista [projeto de -].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929107322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240338177 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL JUPARANÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2878
  2. 13/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240338177 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL JUPARANÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2797
  3. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925500313 (JUPARANÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2783
  4. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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