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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2023 por LUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS, processo nº 929092902, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929092902
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANA RIBEIRO PASTRE DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Levedura *;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Picolés;Pizzas;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quindins;Rissole;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Suspiro;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];chás de ervas*;chocolate com licor;cocada [doce];confeitos sob a forma de mousse;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;farinha de mandioca;farofa de mandioca;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;nhoque;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pamonha doce de milho;pamonha salgada de milho;pão de queijo;pastéis de forno;pastéis fritos;rapadura;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorvete de açaí;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929092902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2781
  2. 24/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2716

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