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impa Instituto de Matemática Pura e Aplicada

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2023 por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA, processo nº 929090942, nas classes 42. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo929090942
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2023
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA
CNPJ do titular03.447.568/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade de serviços e produtos de investigação científica etecnológica que exerçam atividades relacionadas à matemática, ciência,tecnologia e suas áreas correlatas, com relação à adequação de conteúdomatemático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929090942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 24/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2816
  3. 13/08/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foram realizadas alterações na natureza (certificação para serviço) e na especificação do pedido inicial da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240321087, de modo que é necessário republicar o presente pedido. código IPAS421 · RPI 2797
  4. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos/serviços atestados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.2) Caso reste comprovado que não há interesse comercial ou industrial e a natureza do pedido se mantenha a de marca de certificação, será necessário reapresentar a documentação técnica de modo que reste claro quais são os produtos/serviços que serão atestados, quais características serão aferidas e quais as medidas de controle serão adotadas para tal aferição. 3) Por fim, caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE PRODUTO OU SERVIÇO para assinalar os produtos ou serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). código IPAS136 · RPI 2784
  5. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)