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Caseirinho Feito com Amor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2023 por HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, processo nº 929086970, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929086970
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularHENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Arroz-doce;Bem-casado;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pastas à base de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca doce [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];cocada [doce];doce de cupuaçu;pé de moleque [doce à base de amendoins];queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];sorvete de açaí;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929086970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240273079 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240273079 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação quando o requerente desejava Recorrer. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca(Código de Serviço 3000). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2815
  3. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902579177 (CASEIRINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2783
  4. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2717

Classificação figurativa (Viena)