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FRACHT LOG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2023 por FRACHT LOG SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA., processo nº 929086708, nas classes 39. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo929086708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2023
Data da concessão24/03/2026
Vigência até24/03/2036
TitularFRACHT LOG SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular24.802.301/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de carga e descarga para barcaças;Servi��os de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte aéreo;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929086708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2881
  2. 10/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240327511 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRACHT LOG SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2879
  3. 06/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240327511 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRACHT LOG SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2796
  4. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2783
  5. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Classificação figurativa (Viena)