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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2023 por LEONARDO GOMES DA SILVA, processo nº 929071271, nas classes 41. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo929071271
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2023
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularLEONARDO GOMES DA SILVA
CNPJ do titular37.281.129/0001-25
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços educacionais prestados por escolas;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929071271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240328438 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GOMES DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2878
  3. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240328438 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  4. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240342256 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida a tempestividade da petição 850240328438, sendo aproveitado o seu protocolo para fins de recurso contra o indeferimento do pedido de registro em análise. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  5. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919363890 (A.Players investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2782
  6. 24/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2716

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