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DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2022 por BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA, processo nº 929068661, nas classes 40. Registro em vigor até 11/06/2034.

Número do processo929068661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/12/2022
Data da concessão11/06/2024
Vigência até11/06/2034
TitularBUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular47.298.304/0001-40
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;Pasteurização de alimentos e bebidas;Produção de cervejas para terceiros;serviços de destilação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929068661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240094867 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Cedente: </b>BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  2. 11/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2788
  3. 30/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2782
  4. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240094867 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  5. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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