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GEORGIA CASTRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2022 por STAFF - SHOWS E EVENTOS EIRELI, processo nº 929044266, nas classes 41. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo929044266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2022
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularSTAFF - SHOWS E EVENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.287.657/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929044266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 15/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2806
  3. 23/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Declare se ?Georgia Castro? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?Georgia Castro?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2794
  4. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se ?Georgia Castro? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?Georgia Castro?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2781
  5. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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