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Danielle Sá

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2022 por CARVALHO & SA SERVICOS MEDICOS LTDA, processo nº 929027221, nas classes 44. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo929027221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2022
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularCARVALHO & SA SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.647.990/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de fonoaudiologia; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; Serviços de psicologia e psicanálise; Serviços de Fisioterapia; Serviços de terapia ocupacional; Serviços de musicoterapia; Serviços de psicopedagogia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929027221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850240664079 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE DE SA MICHELIN ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS400 · RPI 2823
  2. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  3. 09/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2792
  4. 16/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil ?Danielle Sá? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Danielle Sá?, uma vez que, segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2780
  5. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

Classificação figurativa (Viena)