SINDUTE SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAISFILIADO À CNTE E À CUT
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2022 por SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO E MINAS GERAIS,
processo nº 928972062, nas classes 44.
Registro em vigor até 21/01/2035.
Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928972062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2820
24/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2816
23/07/2024Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850240276142.código IPAS421 · RPI 2794
24/04/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Dessa forma: 1) Caso os serviços constantes da especificação sejam prestados exclusivamente pelo próprio sindicato, diga se deseja prosseguir como marca de serviço. 2) Caso os serviços de saúde sejam realmente prestados pelos membros sindicalizados, será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização, contendo as condições e proibições de uso do sinal de forma completa (itens 2.2, 3, 3.1 e 3.2). Exemplos de condições de uso são respostas às seguintes perguntas: Quem pode utilizar a marca? Em que tipos de serviço de saúde? Em que tipos de documentos?código IPAS136 · RPI 2781
03/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2713
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