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JORDANA CABRAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2022 por SHORT MARKETING CONSULTORIA LTDA, processo nº 928955010, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928955010
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSHORT MARKETING CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular37.201.525/0001-03
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoriaem]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em];Organização de exposições para fins culturaisou educativos - [Consultoria em];Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em];Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços deentretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoriaem]; Serviços de entretenimento; Publicação de livros; Publicação de e-books;Serviços de ensino; Cursos por correspondência; Influenciador digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928955010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2798
  2. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o registro no CNPJ não contempla os serviços requeridos ou serviços afins. código IPAS136 · RPI 2779
  3. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

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