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RAMA FIBRAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2022 por RAMA INDUSTRIA DE FIBRAS SINTETICAS LTDA, processo nº 928951200, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928951200
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMA INDUSTRIA DE FIBRAS SINTETICAS LTDA
CNPJ do titular38.059.644/0001-28
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Fibras de cânhamo;

Classe 22 — Cordas e lonas

Capas para veículos, não adaptadas;Corda de polietileno;Corda para persiana;Cordas *;Cordéis para redes;Cupro [fibra têxtil];Elastano [fibra têxtil];Elastodieno [fibra têxtil];Embalagens de matéria têxtil;Embalagens de palha para garrafas;Fibras curtas de algodão;Fibras de vidro para uso têxtil;Fibras em rama para estofamento e enchimento;Fibras plásticas para uso têxtil;Giesta [fibra têxtil];Guaxima [fibra têxtil];Junco em bruto;Materiais para estofamento, exceto de borracha, materiais plásticos, papel ou papelão;Material para embalagem [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha, matérias plásticas, papel ou papelão;Palha para estofamento;Poliamida [fibra têxtil];Poliéster [fibra têxtil];Polietileno [fibra têxtil];Polipropileno [fibra têxtil];Poliuretano [fibra têxtil];Redes para dormir;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Sacos de bivaque como abrigos;Sacos em malha para lavagem de roupa;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;Sacos postais;Tela protetora para piscina;Tendas*;Toldos de material sintético;Tucum [fibra têxtil];abraçadeiras para fios, não metálicas;fibra de kenaf [fibra natural];fibras de babaçu para biojoias;fibras de babaçu para bolsas;fibras de babaçu para cestaria;fibras de babaçu para chapéus;fibras de buriti [fibras de palhas de palmeiras amazônicas];fibras de buriti para bolsas;fibras de buriti para redes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928951200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos (quanto à composição dos produtos) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item ?fibras de cânhamo?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250626519. código IPAS024 · RPI 2878
  2. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, descritos como ?fibras de cânhamo?, tendo em vista a legislação (Lei nº 11343/2006), relativa ao plantio de plantas que podem gerar drogas em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados ou b) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2860
  3. 10/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230266898 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>RAMA INDUSTRIA DE FIBRAS SINTETICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOITA MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022 (pagamento posterior ao envio do formulário eletrônico). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2753
  4. 11/04/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230098456 de 06/03/2023 código IPAS423 · RPI 2727
  5. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

Classificação figurativa (Viena)