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ANÁLYSES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2022 por CLINICA E LABORATÓRIO ANALYSES EIRELI-ME, processo nº 928941795, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928941795
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA E LABORATÓRIO ANALYSES EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular15.873.343/0001-38
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Vacinação de pessoa a domicílio;- Laboratórios clínicos - Serviços de vacinação e imunização humana - Atividades de podologia - Atividades de terapia ocupacional - Atividades de fonoaudiologia - Atividades de fisioterapia - Atividades de psicologia e psicanálise - Atividades de profissionais da nutrição - Atividades de enfermagem - Serviços de tomografia - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia - Serviços de ressonância magnética - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928941795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2713

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