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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2022 por F A BORRS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 928940365, nas classes 35. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo928940365
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2022
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularF A BORRS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular12.875.678/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio de produtos de panificação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928940365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250425853 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HART'S ALIMENTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS400 · RPI 2851
  2. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240371229 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>F A BORRS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Dr. Rodrigo Geraldo Eiras<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão (Prazo Extraordinário)<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  4. 09/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2779
  5. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

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Classificação figurativa (Viena)