® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PLANNER CONTÁBIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2022 por YURI RECKZIEGEL SANTANA DE SOUSA, processo nº 928937020, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928937020
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularYURI RECKZIEGEL SANTANA DE SOUSA
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros de saúde;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928937020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230434534 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO SANTANA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>MARANHAO REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Aliança Marcas e Patentes e nomeado novo representante MARANHAO REGISTRO DE MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

Classificação figurativa (Viena)