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Lavanderia Selfy Service

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2022 por SELFY LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA, processo nº 928933512, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928933512
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSELFY LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA
CNPJ do titular48.739.752/0001-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: Lavanderia Selfy - serviços

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de máquinas de lavar roupas;Conserto e manutenção de máquinas de lavar;Lavagem de roupa;Lavanderia;Aluguel de máquinas de lavar roupas em condomínios residenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928933512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240269734 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SELFY LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Flávia de Oliveira Alves<br /> código IPAS235 · RPI 2871
  2. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240269734 (03/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SELFY LAVANDERIA SELF SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Flávia de Oliveira Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  3. 02/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Lavanderia Selfy Service" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2778
  4. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

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