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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2022 por COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC, processo nº 928926982, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928926982
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC
CNPJ/CPF do titular42.859.610/0001-95
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalho;Coalho de queijo;Creme de leite;Creme de manteiga;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Manteiga;Queijos;Soro de leite;manteiga da terra;queijo Minas;queijo coalho;leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928926982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2844
  2. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250008303 (08/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC<br /><b>Procurador: </b>Rafhael Jerônymo Lima Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  3. 07/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida parcialmente, pois foi feita a correção dos itens 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização. Porém o item 2.1 não foi alterado, e, por isso, o texto continua incompleto, não sendo possível ler a 2ª linha do Art. 4°, parágrafo 1°. Também não é possível saber se existem mais condições para afiliação. Desta forma, é necessário que o requerente apresente novamente o Regulamento de Utilização, dessa vez com o texto do item 2.1 devidamente completo. código IPAS136 · RPI 2818
  4. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, conforme o estipulado pela lei, o uso da marca coletiva é dos membros, no caso em exame, o uso da marca coletiva seria dos cooperados. Por isso, caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente novo Regulamento de Utilização com a adequação dos itens 3.1 e 3.2 para que seja refletida as condições de uso da marca coletiva pelos cooperados, de acordo com a lei. Observe também a necessidade de apresentar o Regulamento devidamente assinado e com o texto do item 2.1 completo, pois foi percebido que o apresentado está com parte do texto faltando. Caso não entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto para assinalar os produtos que serão comercializados pela Cooperativa requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não cumpra o solicitado, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2783
  5. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)