® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JN TELEVISION

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2022 por JEFFERSON DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS, processo nº 928909492, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928909492
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Programas de entretenimento de televisão; Realização de eventos de entretenimento; Serviços de captação e edição de fotografias e filmagens; Realização de eventos [exceto para fins comerciais ou publicitários]; Organização de eventos [exceto para fins comerciais ou publicitários].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria e consultoria de imprensa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928909492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927379686 (MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813445744 (J N), Processo 908270607 (JN NANTES EVENTOS), Processo 912489286 (JN JÚNIOR NOGUEIRA 101) e Processo 813445752 (J N). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) a ressalva ?[exceto para fins comerciais ou publicitários]? foi inserida após ?Realização de eventos? e após ?Organização de eventos? para melhor adequar os serviços à classe reivindicada; 2) o item ?Assessoria e consultoria de imprensa? foi excluído, pois pertence à classe 35. código IPAS024 · RPI 2859
  2. 11/04/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230098501 de 06/03/2023 código IPAS423 · RPI 2727
  3. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

Classificação figurativa (Viena)