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COSECURITY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2022 por COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA, processo nº 928892816, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928892816
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular45.219.685/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Instalações elétricas anti-roubo;Interfaces para computadores;Robôs de vigilância para segurança;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];- POSTE DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA;- TOTEM DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928892816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240500281 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 24/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2803
  3. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>"Reapresente a imagem digital da marca suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto sobre o qual foi aplicado elemento nominativo distintivo. As demais características do sinal inicialmente depositado devem ser mantidas". código IPAS136 · RPI 2783
  4. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

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Classificação figurativa (Viena)