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Júlia Horta

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2022 por JULIA HORTA COMUNICACAO LTDA, processo nº 928868001, nas classes 35. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo928868001
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2022
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularJULIA HORTA COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.967.327/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de material publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928868001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  3. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2779
  4. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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