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ROCKSTORY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2022 por ANDRE LUIS PREARO, processo nº 928863549, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928863549
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIS PREARO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: HISTÓRIA DO ROCK

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Publicação de livros;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Salas de cinema;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de karaokê;Venda de ingressos para shows e espetáculos;educação musical;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928863549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2792
  2. 02/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2778
  3. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

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