® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ORISE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2022 por MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802, processo nº 928849805, nas classes 09. Registro em vigor até 05/05/2036.

Número do processo928849805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2022
Data da concessão05/05/2026
Vigência até05/05/2036
TitularMICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802
CNPJ/CPF do titular23.412.181/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Anéis inteligentes; Óculos; Óculos inteligentes; Óculos de sol; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos para correção do daltonismo; Lentes de óculos; Armação de óculos; Correntes para óculos; Cordões para óculos; Estojos de óculos; Relógios inteligentes; Monitores vestíveis de atividade física; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Computadores vestíveis; Aplicativos, baixáveis; Programas de computador baixáveis; Softwares de computador, gravados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928849805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2887
  2. 22/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2885
  3. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260133506 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Todos os produtos para os quais foi requerida a desistência conforme solicitado. Especificação mantida: Anéis inteligentes; Óculos; Óculos inteligentes; Óculos de sol; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos para correção do daltonismo; Lentes de óculos; Armação de óculos; Correntes para óculos; Cordões para óculos; Estojos de óculos; Relógios inteligentes; Monitores vestíveis de atividade física; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Computadores vestíveis; Aplicativos, baixáveis; Programas de computador baixáveis; Softwares de computador, gravados. (da classe 9)<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  4. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Na especificaç��o, há produtos que, pela natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, por exemplo, Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser; Aparelhos de cromatografia para laboratório; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aperiódico [transformador de alta-frequência]; Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios; Dispositivos de análise granulométrica de nanopartículas; Dispositivos para direção automática de veículos; Medidores de profundidade oceânica; Miras telescópicas para artilharia; Ozonizadores; Relógios de ponto; Respiradores, exceto para respiração artificial; Sismógrafos; Sonares; Tanques de acumuladores [baterias]; Tanques de baterias; Taxímetros; Terminais de autoatendimento; Terminais interativos com touch screen; Trajes para proteção de aviadores; Treinador de vôo cego [simulador]; Vestimenta especial antirradioatividade; Vestuário à prova de balas; Vestuário especial para uso em laboratórios, entre outros. Observe que, conforme Art. 128, §1º, da LPI, ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente?. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Carregadores para cigarros eletrônicos? e ?Pilhas para cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). A RDC nº 46/2009 da Anvisa proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. código IPAS136 · RPI 2872
  5. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250689003 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acelerador linear de elétron;Aceleradores de partícula;Anteparos de amianto para bombeiros;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos;Aparelhos e instalações geradores de raios X, exceto para uso médico;Aparelhos para radiologia para uso industrial;Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Barcos de combate a incêndio;Betatrons;Boias de sinalização;Boias salva-vidas;Botes salva-vidas;Carros de bombeiro;Ciclotrons;Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Mangueiras de incêndio;Miras telescópicas para armas de fogo;Roupas de amianto para proteção contra fogo;Satélites para uso científico;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial];Tubos de raios X exceto para uso médico;biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;biorreatores para uso laboratorial. Especificação mantida: Ábacos;Acelerômetro;Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acidímetros para baterias;Acopladores [processamento de dados];Acopladores acústicos;Actinômetros;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aerômetros;Aferidores [aferímetro];Agendas eletrônicas;Agitador de tubos tipo vortex;Agulha de fonógrafo;Agulha para aparelho de sonorização;Agulhas para toca-discos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alcoolômetros;Alidades;Almofadas para fones de ouvido;Alojamento para animais para uso exclusivo em laboratório;Altímetros;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amperímetros;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Ampolas para descargas elétricas, exceto para iluminação;Ampulhetas;Analisador [aparelho];Analisador de motor de combustão;Anéis inteligentes;Anéis para calibrar;Anemômetros;Anodos;Antenas;Anticátodos;Anúncio luminoso de néon;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de calibração para sensores de pressão;Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelho desmagnetizador de fita;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho geodésico;Aparelho laboratorial para espectroscopia a laser;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para lavar ou enxugar pessoa [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho para leitura de microfilme;Aparelho para limpar ou polir bota ou sapato [acionado por moeda, ficha, cartão];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelho projetor de filme;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de cromatografia para laboratório;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de fac-símile [fax];Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de heliografia;Aparelhos de ionização, exceto para tratamento de ar e água;Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de radar;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de sinalização navais;Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instrumentos de química;Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos e instrumentos para astronomia;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos e máquinas para sondagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de agulhas ferroviárias;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos estereoscópicos;Aparelhos heliográficos;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para análise de alimentos;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para controle de porte postal;Aparelhos para controle de selo postal;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para cortar filme;Aparelhos para dar brilho às fotografias;Aparelhos para destilação para uso científico;Aparelhos para difração [microscopia];Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para examinar ovos;Aparelhos para extinguir fogo;Aparelhos para fototelegrafia;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para medir a espessura da pele;Aparelhos para medir a espessura do couro;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para projeção;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para radiotelegrafia;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para segurança de tráfego ferroviário;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Aparelhos para transmissão de som;Aparelhos para transvasar oxigênio;Aparelhos para trocar agulhas de toca-discos;Aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Apertômetros [óptica];Apito para guiar ou adestrar animal;Apito ultrassônico;Apitos de sinalização;Apitos para cães;Apitos para esportes;Aplicativos, baixáveis;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Artigos de oculista;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Assistentes pessoais digitais [PDA];Automático de nível [sinalização];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bafômetro;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Balanças para bebês;Balanças para pesar cartas;Balanças romanas;Balizas [instrumentos de topografia];Balizas luminosas;Balões meteorológicos;Bandejas de laboratório;Bandejas de lavar [fotografia];Banho-seco;Barcos de salvamento;Barógrafo [instrumento que registra continuamente, em um papel, a pressão atmosférica;altígrafo;barometrógrafo];Barômetros;Barquilhas [instrumentos de medição];Básculas [balança para grandes pesos];Bastões de selfie [suportes manuais];Batedores para incêndio;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bicos para mangueiras de incêndio;Binóculos;Biochips;Birutas [aparelhos que indicam a direção dos ventos];Bloqueador eletrônico de chamada;Bobina [eletricidade];Bobina [parte de computador];Bobina para eletroímã, de indutância, de Ruhmkorff, para TSF;Bobinas de autoindução [impedância];Bobinas de reatância [impedância];Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Bocal para aparelho de mergulho;Boias de marcação;Bolsas adaptadas para laptops;Bomba de medição;Bombas de incêndio;Bonecos para teste de colisão;Bornes;Botões de campainha;Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Braço acústico para aparelho de comunicação;Braço acústico para fonógrafo;Braços reprodutores para toca-discos;Bujões indicadores de pressão para válvulas;Bússolas;Bússolas marítimas;Buzina de caça [corneta/apito];CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Cabeças para treinamento de penteados [material código IPAS270 · RPI 2872
  6. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Na especificação, há produtos que, pela natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo, por exemplo, acelerador linear de elétron, aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos, biorreatores para cultura celular para pesquisa científica, miras telescópicas para armas de fogo, entre outros. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? reivindicados à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2859
  7. 22/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230279260 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>CALLIDUS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2746
  8. 28/03/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230083318 de 24/02/2023 código IPAS423 · RPI 2725
  9. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802