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FEIJÃO BEM MACIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2022 por ARBAZA ALIMENTOS LTDA, processo nº 928840565, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928840565
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularARBAZA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.982.177/0003-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoins [frutos];Arroz não processado;Aveia;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Trigo;Feijão, arroz, lentilha, soja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928840565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240253441 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBAZA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2871
  2. 18/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240253441 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBAZA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2789
  3. 26/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2777
  4. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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