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UBER TRAVEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2022 por Uber Technologies, Inc., processo nº 928834719, nas classes 43. Registro em vigor até 30/04/2034.

Número do processo928834719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2022
Data da concessão30/04/2024
Vigência até30/04/2034
TitularUber Technologies, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas; acomodação temporária; serviços de agências de viagem, a saber, fazer reservas e agendamentos de alojamento temporário; serviços de agências de viagem, a saber, fazer reservas e agendamentos para restaurantes e refeições; fornecimento de serviços de informação sobre alojamento de viagem e serviços de agências de viagem para viajantes [reserva de alojamento]; serviços de agências de viagem, a saber, fazer reservas e agendamentos de alojamento temporário para outras agências de viagem, fornecedores de viagens e empresas, através de redes de computadores on-line.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928834719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240317009 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UBER TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 30/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2782
  3. 26/03/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A descrição "fornecimento de serviços de informação sobre alojamento de viagem e serviços de agências de viagem para viajantes" é muito ampla para fins de classificação, porque os serviços de agências de viagem potencialmente cobrem diversas atividades tipicamente classificadas na classe NCL 39. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "fornecimento de serviços de informação sobre alojamento de viagem e serviços de agências de viagem para viajantes [reserva de alojamento]". código IPAS029 · RPI 2777
  4. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes