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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2022 por FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 928815064, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928815064
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito01/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular60.595.451/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928815064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2788
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Em se tratando de uma Federação, é possível o registro de uma marca coletiva, desde que os serviços (representação e defesa de causas [...]) sejam prestados pelos seus membros, a saber, as instituções, associações e afins que sejam ASSOCIADAS a ela diretamente (indiretamente, não). Dessa forma: 1) Esclareça se os serviços serão prestados exclusivamente pela Federação ou se serão prestados por seus membros associados. 2) Caso sejam prestados pelos associados, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item 6 do documento autoriza apenas a propria requerente a utilizar o sinal, quando tal autorização deve se dar para seus membros. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria Federação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2775
  3. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)