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DomingoSávio

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2022 por SEBASTIAO ALAERTES BUENO DE CAMARGO, processo nº 928803635, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928803635
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIAO ALAERTES BUENO DE CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928803635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240556117 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEBASTIAO ALAERTES BUENO DE CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2893
  2. 26/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240556117 (24/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SEBASTIAO ALAERTES BUENO DE CAMARGO<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2812
  3. 27/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2799
  4. 30/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa do titular/herdeiros/sucessores do nome e da imagem estilizada de ?Domingos Sávio? para registrar os mesmos como marca. Observe que são aceitas autorizações para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome/imagem como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desses. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. código IPAS136 · RPI 2782
  5. 20/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2711

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