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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2022 por LEONARDO CASTRO MOURA, processo nº 928780341, nas classes 41. Registro em vigor até 23/07/2034.

Número do processo928780341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2022
Data da concessão23/07/2024
Vigência até23/07/2034
TitularLEONARDO CASTRO MOURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: PLANETA EXTERNO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Composição de canções;Disc-jóquei;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculo ao vivo DJ e saxofone (música);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928780341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2794
  2. 18/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2789
  3. 19/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com as diretrizes da seção 5.6.1 do Manual de Marcas, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. A referida seção do Manual de Marcas determina que seja formulada exigência para a apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta do ato, caso ela não tenha sido apresentada. Desta maneira, tendo se verificado que o presente pedido contém autorização assinada por apenas um dos requerentes, apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes do presente pedido. código IPAS136 · RPI 2776
  4. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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Classificação figurativa (Viena)