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Convida por Mirian Souza

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2022 por CONVIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, processo nº 928743853, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928743853
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONVIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
CNPJ do titular30.406.568/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Serviços de ensino;Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial na área da saúde.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928743853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2775, de 12/03/2024, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2788
  2. 12/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2775
  3. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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