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VANESSA BORGO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2022 por F. A . BORGO E CIA LTDA, processo nº 928740404, nas classes 41. Registro em vigor até 19/08/2035.

Número do processo928740404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2022
Data da concessão19/08/2025
Vigência até19/08/2035
TitularF. A . BORGO E CIA LTDA
CNPJ do titular18.179.665/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928740404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2850
  2. 03/06/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2839
  3. 28/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "VANESSA BORGO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização deve ser emitida pela pessoa física titular do nome civil objeto do pedido, não bastando que a referida pessoa física conste do documento como representante da pessoa jurídica requerente. Além disso, o documento deve autorizar expressamente o REGISTRO do nome civil, não sendo aceitas autorizações em que conste apenas o uso do nome, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros). código IPAS136 · RPI 2821
  4. 12/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "VANESSA BORGO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2775
  5. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Classificação figurativa (Viena)