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J DE SOUZA AGROFLORESTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2022 por J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA, processo nº 928738647, nas classes 31. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo928738647
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularJ DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA
CNPJ do titular40.877.170/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Árvores;Cascas de árvore em bruto;Ervas frescas;Frutas do bosque, frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Hortaliças frescas;Troncos de árvores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928738647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 16/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240226453 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2867
  3. 28/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240226453 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J DE SOUZA AGROFLORESTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2786
  4. 12/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913806005 (SEMENTES SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2775
  5. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Classificação figurativa (Viena)