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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2022 por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS DO LAZULI PLAZA, processo nº 928735850, nas classes 35. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo928735850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2022
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS DO LAZULI PLAZA
CNPJ do titular21.101.444/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Gestão pública/privada; Organização e administração de empresa; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928735850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 24/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2816
  3. 20/08/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme indicado na petição de cumprimento de exigência número 850240222050, de 08/05/2024. código IPAS421 · RPI 2798
  4. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente (a associação), a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços são prestados pelos membros associados. código IPAS136 · RPI 2779
  5. 06/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2709

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)