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CAMBRÉA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2022 por GOMES & CAMBREA ENVASAMENTO DE BEDIDAS DESTILADAS LTDA ME, processo nº 928715965, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928715965
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGOMES & CAMBREA ENVASAMENTO DE BEDIDAS DESTILADAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular47.569.530/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Coquetéis *;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928715965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não foi cumprida satisfatoriamente uma vez que, como citado no texto da exigência anterior, não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. Apresentar autorização expressa para registrar como marca a imagem da pessoa representada no desenho. código IPAS136 · RPI 2788
  3. 12/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca a imagem da pessoa representada no desenho. A autorização deve ser feita pelo titular da imagem, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2775
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)