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DANIEL BRAGA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2022 por DANIEL DE JESUS BRAGA, processo nº 928707717, nas classes 35. Registro em vigor até 09/07/2034.

Número do processo928707717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2022
Data da concessão09/07/2024
Vigência até09/07/2034
TitularDANIEL DE JESUS BRAGA
CNPJ do titular06.154.063/0001-89
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Despachante para agilizar documento;Emissão de documentos e certidões oficiais;Organização e administração de empresa;Serviços de intermediação comercial;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928707717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2792
  2. 25/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2790
  3. 19/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2776
  4. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

Classificação figurativa (Viena)