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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2022 por VIVAMAIS MAIS SUPLEMENTOS E COSMÉTICOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA, processo nº 928703088, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928703088
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVAMAIS MAIS SUPLEMENTOS E COSMÉTICOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular23.984.886/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Substância para fazer bebida não alcoólica;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;xarope de guaraná para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928703088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva com termos justapostos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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